Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial, bem como controle de despesas de pessoal da administração quanto a legalidade, legitimidade e economicidade;
– Avaliação o cumprimento-as metas previstas no Plano Plurianual, na LDO e na Execução Orçamentária do Município;
– Orientação e Expedição de atos normativos concernentes a ação do Controle Interno;
– Programação, ordenação e acompanhamento das ações setoriais;
– Determinação, acompanhamento, avaliação e execução de auditória;
– Promoção da apuração de denúncias formais, relativas às
irregularidades ou legalidade praticadas em qualquer setor da administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao Tribunal de Contas dos Municípios, ao interessado e à autoridade a quem se subordine o autor do autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade;
Execução de todas as atribuições concernentes ao Controle Interno estabelecidos da LRF;
– Desempenho de outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.