– Planejar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal a dinâmicaanual de contratações demandadas;
– Assistir diretamente ao Diretor do Departamento de Licitações na coordenação das atividades daComissão e do Membros da CPL;
– Auxiliar o Diretor do Departamento de Licitações no exercício de suas atribuições;
– Assumir, coordenar e controlar os mapas comparativos das propostas apresentadas pelos licitantes,contendo a descrição completa do objeto da licitação, dispensa e inexigibilidade, e entrega de editaisaos licitantes adquirentes;
– Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Diretor do Departamento de Licitações;
– No caso de aquisições de bens de qualquer natureza, definir as unidades e quantidades a seremadquiridas em função do consumo e utilização prováveis (Art. 15, §7º, Inc. II da Lei nº. 8.66/93);
– Elaborar orçamento estimado de cada item a ser licitado em planilha de quantitativos e preçosunitários (Art. 40., § 2º, Inc. II da Lei nº. 8.666/93) com bases nos valores praticados no mercado, porocasião da elaboração do pedido/requisição;
-Definir local e prazo de entrega do bem a ser adquirido ou do prazo para conclusão da obra ou serviçoa ser executado, ou ainda do cronograma de entrega de cada item licitado no caso de fornecimento de bens com entrega parcelada (Art. 40., Inc. II da Lei nº. 8.666/93);
– Assessorar o Diretor e a CPL em atividades técnicas de sua especialidade, inclusive noacompanhamento de ações desenvolvidas ou a serem implementadas na Comissão Permanente deLicitação (CPL);
– Assessorar o Diretor do Departamento de Licitações e a CPL em atividades relacionadas à Diligênciae Apuração de Responsabilidades;
-Receber, cadastrar e encaminhar os processos licitatórios nos Sistemas Administrativos;
– Elaborar memorandos, ofícios e relatórios acerca das atividades desempenhadas pela ComissãoPermanente Licitação (CPL);
– Executar outras atividades dentro de sua área de atribuição.