As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
– Coordenar e executar a política financeira do município;
– O planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;
– Elaboração dos Projetos das Leis Orçamentárias Anuais, Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Planos Plurianuais do Município de Planaltina, cumprindo prazos e referências constitucionais e encaminhar à Secretaria Municipal de Administração;
– Preparo de estudos e relatórios exigidos pela legislação em vigor, supervisão e orientação dos programas de atualização cadastral de imóveis no que diz respeito a cobrança de impostos e tributos;
– Registro e controle da execução orçamentária e financeira da Administração;
– Execução e controle sobre a fiscalização e arrecadação e articulado com a procuradoria Geral;
– Desempenhar atividades inerentes ao processo de cobrança, proceder aos pagamentos nas datas processadas, legal e previamente empenhados;
– Desempenho de outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.