Recebimento de requisições pertinentes à instauração de processos licitatórios relativas a compras, locações, alienações, serviços e obras;
– Promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações, zelando pela observância dos princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, das normas gerais da legislação federal específica, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório;
– Processar a fase externa das licitações, submetendo os respectivos julgamentos à homologação e adjudicação do titular do órgão ou entidade promotores do certame;
– Aprovar, após verificação de preços de mercado, as dispensas de licitação demandadas pela Administração Direta, quando enquadradas nos incisos I e II do art. 24 da Lei n.º 8.666 de 21 de julho de 1993
– Disciplinar tecnicamente as licitações em sua fase interna, a ser levada a cabo pelos órgãos e entidades de origem;
– Reduzir os valores previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei n.º 8.666 de 21 de julho de 1993, assim como exercer
as opções” facultadas pelo art. 23, §4º do mencionado diploma legal;
– Definir, com base na estratégia de contratações da Prefeitura de Planaltina, entre a utilização de procedimentos convencionais de licitação, pregão eletrônico ou pregão convencional, quando admitidos pelas normas gerais de licitações e contratos;
– Emitir parecer prévio acerca dos convênios ou outros atos negociais análogos, em que seja previsto repasse de verbas da Administração Direta ou indireta Municipal, assim como nas dispensas e inexigibilidades de licitação, submetendo os respectivos processos à homologação do titular do órgão ou entidade adquirente;
– Aprimorar e dinamizar os procedimentos de licitação e contratações diretas do município, inclusive’ editando as normas necessárias a tanto;
– Constituir o Registro de Preços e organizar instrumentos como o Cadastro Padronizado de objetos, Tabela de Acompanhamento de Preços de Mercado e outros, para facilitar os procedimentos das contratações da Administração Municipal;
– Garantir a compatibilidade com o valor de mercado das contratações da Administração Direta e Indireta, sejam elas precedidas ou não de licitação;
– Organizar e manter atualizado o Cadastro Geral de Licitantes do Município, através de Comissão especifica, cujos membros serão indicados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL;
– Diligenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados tenham a publicação necessária e a mais ampla divulgação, inclusive através da sua disponibilização na página do Município na rede mundial de computadores;
– Comunicar ao Chefe do Poder Executivo, ao órgão de Controle Interno da Administração Municipal e a Procuradoria Geral do Município – PGM todos os indícios de possíveis ilícitos criminais que chegarem ao seu conhecimento, constituindo grave infração funcional a omissão ou o retardo nesta providência.
Observação: A criação da função de Diretor do Departamento de Compras prende-se ao fato de a Area de contratação necessitar de profissional altamente capacitado que se desenvolvam especificamente em atividades ligadas aos processos de contratação, alienações, leilões, e demais modalidades pertinentes as Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, atuando diretamente nas licitações, na gestão de contratos , pesquisa de mercado, especificação técnica de itens, padronização de itens, modelos e instrumentos gerencias.