Formular políticas, subsidiar o planejamento integrado do município, orientar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino municipais, e de Educação Infantil da rede privada;
– Cumprir a Constituição Federal no que se refere aos objetivos da educação que é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania;
– Executar o plano de metas do Governo Municipal e Plano Municipal de Educação, reduzindo o analfabetismo e o déficit educacional, mediante a ampliação e a melhoria da rede de ensino,
inclusive construção de novas unidades que atendam efetivamente a demanda das matrículas, implantação de parcerias com outras entidades;
– Proporcionar a melhoria da qualidade do ensino, envolvendo a capacitação e a valorização dos profissionais da educação bem como de um adequado aparelhamento das escolas;
– Manter, preferencialmente, uma educação integrada, no âmbito do município, associando ao ensino convencional as iniciativas científicas e tecnológicas;
– Promover e executar as políticas pertinentes às áreas de
educação e desporto no âmbito municipal;
– Implementar os programas e projetos de desenvolvimento comprometidos com a educação assumidos no Plano de Metas do Governo Municipal e Plano Municipal de Educação;
– Representar o Prefeito Municipal institucionalmente, quando se tratar de assuntos ligados a sua jurisdição de trabalho;
– Recorrer a consultoria ou assessoramento externo quando se fizer necessário para dirimir problemas de complexidade administrativa;
– Cumprir a fazer cumprir as normas gerais político-administrativas e de ação educacional do Município;
– Participar das reuniões do Secretário Municipal;
– Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem designadas.