O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio do promotor de justiça ao
final subscrito, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, com fulcro nos
artigos 127, e 129, II, III, e IX, ambos da Constituição Federal; 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal
n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); 47, VII, da Lei Complementar Estadual n.
25/1998 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás); 3º da Resolução n. 164/2017 do
Conselho Nacional do Ministério Público; 60 e seguintes da Resolução n. 09/2018 do Colégio de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás,
✅27/02/2025