Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Art. 85. Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, na vaga, o Vice-Prefeito, e no impedimento deste, ou na vacância do cargo, assumirá administração Municipal o Presidente da Câmara Legislativa.

  § 2 O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o   Prefeito, sempre que por ele for convocado para  missões especiais, e administrativas.