Secretário da Fazenda
Secretário: George Maranhão Diniz
Endereço: Praça Jurandir Camilo Boa Ventura, s/n – Centro
Fone: (61) 3142-0141 Ramal tecle 5
E-mail: fazendaplango@planaltina.go.gov.br
Horário de Trabalho: Das 8:00H as 12:00 e das 14:00H as 18:00
SEÇÃO V
DO ÓRGÃO DE APOIO
Art. 25 – À SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA compete executar a política financeira do Município; elaborar as propostas de lei de diretrizes orçamentaria anual e o plano plurianual do município e proceder os controles orçamentarios respectivos; prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e unidades da Administração Municipal na execução orçamentária; executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município, respondendo seu titular como seu ordenador geral das despesa; gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e não-tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal; promover a realização das rendas e ativos municipais, o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, o recebimento e pagamento de créditos e débitos e demais obrigações financeiras; realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos moliliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do e para o Município, o controle, registro e escrituração contábil e financeira da Adminstração Municipal; promover auditorias nas contas e contabilizações do Município; realizar a fiscalização de prestaçãoes de contas do e para o Município, inclusive perante orgão e tribunais de contas, o controle e emissão de empenhos e autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais, o ordamento da Dívida Ativa do Município, o controle e acompanhamento das obrigações de demais constibuições para-fiscais do Município; assegurar o assessoramento técnico nas elaborações orçamentárias e demais projetos e programas financeiros; implementar e coordenar a execução de Censo Tributário; eleborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle; dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo do Município, e tudo o mais inerente aos cargos legais a atribuições por ela delegadas.
Parágrafo único – A Estrutura Organizacional básica da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA compreende as seguintes unidades administrativas:
I – CHEFIA DE GABINETE SMF
a) SETOR DE RECEPÇÃO DA SMF
b) SETOR DE TRIAGEM DA SMF
II – DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
a) COODERNAÇÃO DE CADASTRO E INFORMAÇÃO FISCAL
b) COODERNAÇÃO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
III – DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
IV – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
V – SETOR DE APOIO OPERACIONAL DA SMF